Tribunal da Relação de Coimbra

2777/2000

Data
2000-11-28
Relator
EMÍDIO RODRIGUES
Secção
JTRC1214
Meio processual
APELAÇÃO
Decisão
NEGADO PROVIMENTO
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo o R. impugnado o teor e a assinatura do documento, recai sobre a parte apresentante - o A.- o ónus probatório no sentido de demonstrar não só a veracidade do teor do documento que a contraparte impugnou, como também que as rubricas inseridas no mesmo. II - Esta regra inerente ao ónus probatório só encontra excepção quando se trata de documentos autenticados, nos termos do art. 375º,nº2.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.