Parecer n.º 94/1987
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 146-C/80, de 22 de Maio, a inexactidão ("falsidade") dos documentos ou declarações que acompanhem os diplomas para provimento de cargos ou lugares, submetidos ao visto
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 146-C/80, de 22 de Maio, a inexactidão ("falsidade") dos documentos ou declarações que acompanhem os diplomas para provimento de cargos ou lugares, submetidos ao visto
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em sequencia ao exposto, torna-se possivel concluir esta informação, resumidamente, pela
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
documento enquanto objeto que corporiza uma declaração. II – É no contexto da falsificação material que se inscreve a contrafacção de documento, isto é, o acto de formar um documento até ... tornam o documento inverídico, abrangendo os casos em que o documento incorpora uma declaração escrita, integrada no documento, distinta da declaração prestada, ou seja falsidade intelectual, e os casos
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: LOPES ROCHA
documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado ... conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados com a consulta,fazem prova no sentido de que o actual
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão. II – Se tiverem decorridos mais de 60 dias após a obtenção do documento ou do conhecimento da falsidade ... Quando o fundamento do recurso extraordinário de revisão assenta na apresentação de determinado documento de que apenas se teve acesso no prazo previsto no artigo
Relator: FELIZARDO PAIVA
disposto no nº 1 do artº 374º CC; e estando reconhecida a autoria do documento, este faz prova plena quanto ás declarações atribuídas ao seu autor e que lhe sejam ... quando não seja impugnada a autoria e a assinatura de tal documento e não seja arguida a sua falsidade. IV – Não faz sentido que por força da mera aplicação
Relator: JOSÉ CRAVO
fase rescisória em que se procede à ressuscitação da instância (expurgada da falsidade que a inquinou) em que se produziu o caso julgado e se julga a mesma acção, mantendo ... fundamento previsto na al. c) do art. 696º do CPC refere-se a um documento escrito dotado de força probatória plena que seja suficiente para, por si só (alheando
Relator: ISABEL ROCHA
todos os elementos de que o juiz se socorra para tomar decisões, nomeadamente documentos, deve ser dado conhecimento às partes afectadas por tais decisões, a fim de que estas possam ... não será assim, em caso de manifesta desnecessidade. II - Se o teor de determinados documentos em causa, foram determinantes para a decisão de indeferimento liminar de um pedido de exoneração