47/16.5T8VPC.G1
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
compra de um imóvel rústico, por haver princípio de prova em documentos juntos aos autos, que foi complementada com prova testemunhal e declarações de parte de réu (não se violando
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Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
compra de um imóvel rústico, por haver princípio de prova em documentos juntos aos autos, que foi complementada com prova testemunhal e declarações de parte de réu (não se violando
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O Ministerio da Justiça não pode deixar de receber os documentos
Relator: LOPES ROCHA
1 - Os documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O contrato de mútuo – considerado como um contrato real – apenas se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Se a descrição contida na petição inicial for suficiente para
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O prazo de interposição do recurso extraordinário de revisão previsto no
Relator: ELISABETE VALENTE
O croquis elaborado pela autoridade policial, no que diz respeito ao ponto
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: ISABEL ROCHA
I. Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Sem embargo das disposições atinentes à repartição legal do ónus da
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Atento o disposto no ponto 19.3 alínea a) do artigo 19º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- A isenção de impostos, emolumentos ou taxas pela passagem de certidões