Parecer n.º 125/1976
Relator: PADRÃO GONÇALVES
legal para os efeitos do artigo 220 do Codigo Civil; 2- Um documento a que falte a assinatura não preenche o requisito legal de forma escrita exigida para a declaração
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
legal para os efeitos do artigo 220 do Codigo Civil; 2- Um documento a que falte a assinatura não preenche o requisito legal de forma escrita exigida para a declaração
Relator: FELIZARDO PAIVA
autoria da assinatura de recibos deve ser considerada como verdadeira, face ao disposto no nº 1 do artº 374º CC; e estando reconhecida a autoria do documento, este faz prova ... documento/recibo por ele assinado, quando não seja impugnada a autoria e a assinatura de tal documento e não seja arguida a sua falsidade. IV – Não faz sentido que por força
Relator: LOPES ROCHA
documentos enviados com a presente consulta fazem prova bastante de que a Republica Batava se constituiu sucessora da Companhia das Indias Orientais, proprietaria do navio "Slot Ter Hooge", afundado ... não existirem razões para que possa impugnar-se a veracidade do conteudo e assinaturas do mesmo documento ou para arguir e provar sua falsidade, tal documento, e os demais apresentados
Relator: JORGE ARCANJO
exigência legal de documento particular no contrato promessa de compra e venda de bem imóvel não significa a imposição da unicidade material desse documento, pelo ... não se torna indispensável a concentração das declarações negociais e das assinaturas das partes outorgantes num único documento material. II - A resolução do contrato promessa e a consequente perda
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): -Não obstante o meio idóneo para verificar a autenticidade
Relator: HENRIQUE ANDRADE
medida em que sejam contrários aos interesses do declarante (…).”], “a força probatória do documento não impede que as declarações dele constantes sejam impugnadas com base na falta de vontade ... recorridos alegaram (e lograram demonstrar) que não tinham recebido, no momento da assinatura do contrato, um exemplar deste, isto equivale à alegação de erro na declaração, previsto no artº247
Relator: ISABEL ROCHA
todos os elementos de que o juiz se socorra para tomar decisões, nomeadamente documentos, deve ser dado conhecimento às partes afectadas por tais decisões, a fim de que estas possam ... não será assim, em caso de manifesta desnecessidade. II - Se o teor de determinados documentos em causa, foram determinantes para a decisão de indeferimento liminar de um pedido de exoneração
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Os documentos não são factos, mas antes meios de prova dos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O contrato de mútuo – considerado como um contrato real – apenas se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de
Relator: MARGARIDA SOUSA
- A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. A definição dos casos extremos e excepcionais em que a intangibilidade
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não cumprem o ónus de alegação do facto extintivo pagamento os