Parecer n.º 50/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
artigo 53 do Decreto-Lei n 387-B/87, de 29 de Dezembro - regime de acesso ao direito e aos tribunais -, abrange não apenas as certidões e documentos que se destinam
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Relator: LOURENÇO MARTINS
artigo 53 do Decreto-Lei n 387-B/87, de 29 de Dezembro - regime de acesso ao direito e aos tribunais -, abrange não apenas as certidões e documentos que se destinam
Relator: FONSECA DA PAZ
direito à informação administrativa procedimental inclui a faculdade de acesso a documentos e registos administrativos que digam respeito a um procedimento, designadamente através da sua consulta. II - A gravação sonora ... aplicação da lei, a unidade do ordenamento jurídico, não pode o direito de acesso a documentos administrativos servir para revelar o sentido de voto dos membros de um órgão colegial
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma do n 1 do artigo 268 da Constituição da
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As certidões relativas ao recenseamento, referidas no artigo 70, n 2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
extraordinário de revisão assenta na apresentação de determinado documento de que apenas se teve acesso no prazo previsto no artigo 697.º, n.º 2, alínea c), do Código
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CARVALHO GUERRA
I. Ao fazer a distribuição do ónus de prova pelas partes intervenientes
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: LUÍS JARDIM
1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FONTE RAMOS
1. Os documentos não são factos, mas simples meios de prova dos
Relator: ELISABETE VALENTE
Ainda que se entenda que a A. pode fazer prova, por meio
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada
Relator: MANUEL BARGADO
I - O fundamento do recurso de revisão previsto na alínea c) do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Uma sentença não pode servir de fundamento a recurso extraordinário de
Relator: LÍGIA VENADE
I Os autos só devem prosseguir para produção de prova se estiverem
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A força vinculativa do caso julgado só pode ser afastada nos
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
Considerou-se a possibilidade de prova de facto que envolvia matéria de