Parecer n.º 1/2023
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
greve, a especificação do período de paralisação, bem como todas as indicações necessárias, segundo o princípio da boa-fé; 7.ª - A greve é decretada e declarada para ser cumprida
11 resultados
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
greve, a especificação do período de paralisação, bem como todas as indicações necessárias, segundo o princípio da boa-fé; 7.ª - A greve é decretada e declarada para ser cumprida
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
concurso, seria independente de quaisquer razões materiais, ligadas à função a exercer, violador do princípio da igualdade estabelecido no artigo 47°, nº 2 da Constituição, em face do que não ... jurídica violada, pois quando utilizados de acordo com a lei tais contratos visam colmatar necessidades pontuais da administração pela forma e tempo legalmente previstos; Se utilizados em abuso ou violação
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
outros prestavam trabalho igual ou, pelo menos, equivalente na satisfação das necessidades do sistema educativo. 5.ª – A seleção e recrutamento por concurso, a fórmula modular de divisão do trabalho ... pré-escolares, consoante os casos. 7.ª – Observa-se, ao longo dos tempos, um princípio de consideração pelo tempo de serviço anterior ao ingresso, antes mesmo da profissionalização, e «para
Relator: BENJAMIM BARBOSA
princípio da igualdade postula o tratamento (jurídico) igual de situações (de facto) iguais. II - Não é violador do princípio de igualdade o indeferimento de um pedido de acumulação de funções ... Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com as necessárias adaptações
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, anteriormente à
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª O Centro de Estudos e Formação Especializada da Escola Náutica
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A Escola Náutica Infante Dom Henrique integra o ensino superior
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 32.º do
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal