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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
escalão. VIII. O ulterior ato que se limita a verificar a existência das condições legais não é ato que consubstancie aumento remuneratório. IX. Ainda que assim não se entendesse ... prática de ulterior ato administrativo -, importaria ter em conta que a sua prolação foi impedida por erro da própria Administração. X. Tal como se entendeu no acórdão