881/12.5 BELRA
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
mostra suscetível de, em qualquer circunstância, constituir fator de dissuasão da celebração deste tipo de contratos precários no âmbito da Administração pública ou como forma de evitar os abusos decorrentes ... ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático". III – Como decorre do Artº 267º do TJUE, o reenvio prejudicial