Parecer n.º 48/2012
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
ENIDH enquanto unidade funcional da ENIDH não se pode apresentar como entidade terceira para efeitos da alínea i) do número 3 do artigo 34.º-A, do Estatuto da Carreira ... instituição de ensino superior pública diversa da instituição a que [o docente] esteja vinculado»), nem para efeitos da alínea j) do mesmo preceito («outras entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras