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  1. TCASsó sumário

    2078/05.1BELSB

    Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA

    liquidações, dado o ato ser in casu divisível. II. Se da matéria de facto resulta respeitarem determinadas faturas a serviços de comunicações, emails, intranet, internet e serviços associados, nada deli ... Holanda, como end user do software, nada tendo sido sequer alegado que permita concluir pela existência de uma qualquer intenção de exploração comercial do software, não se está perante transações