210/09.5TBTCS.C1
Relator: CARLOS GIL
deliberação em sentido diverso e com a maioria legalmente fixada. 2. - Não sendo alegados e provados factos integradores de exercício abusivo do direito de voto (artigo 58º, nº 1, alínea
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Relator: CARLOS GIL
deliberação em sentido diverso e com a maioria legalmente fixada. 2. - Não sendo alegados e provados factos integradores de exercício abusivo do direito de voto (artigo 58º, nº 1, alínea
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
liquidações, dado o ato ser in casu divisível. II. Se da matéria de facto resulta respeitarem determinadas faturas a serviços de comunicações, emails, intranet, internet e serviços associados, nada deli ... Holanda, como end user do software, nada tendo sido sequer alegado que permita concluir pela existência de uma qualquer intenção de exploração comercial do software, não se está perante transações
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso
Relator: MATA RIBEIRO
Só havendo demonstração da ocorrência de qualquer dos factos índices a que