1844/09.3BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É ilegal a retenção na fonte, a título definitivo, que incide
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
noutro Estado-membro de um dos seus nacionais ou de uma sociedade constituída em conformidade com a sua legislação. VIII. A interpretação no sentido da não aplicação do regime ... verificar a (in)existência de mecanismos que permitam neutralizar a situação de dupla tributação, considerando designadamente os instrumentos de direito internacional vigentes, levando a cabo, para o efeito, as necessárias
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
Directiva 90/435/CEE, de 23/07/1990, do Conselho, deve ser interpretado, conforme a expressa jurisprudência do TJCE, no sentido de que o limite nela estabelecido quanto ao montante da retenção na fonte ... taxas superiores às previstas na Diretiva 90/435/CEE, mesmo que constantes de uma Convenção de Dupla Tributação celebrada por Portugal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. A causa de pedir e o pedido não assentam no reembolso