Parecer n.º 54/1985
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Portugues, aprovado pelo Decreto n 6462, de 7 de Março de 1920, e da competencia dos tribunais; 2 - Tal cobrança, nos casos em que tais dividas constem de titulo executivo
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Portugues, aprovado pelo Decreto n 6462, de 7 de Março de 1920, e da competencia dos tribunais; 2 - Tal cobrança, nos casos em que tais dividas constem de titulo executivo
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
alimentação de desalojados no ambito da acção social por ele desempenhada no exercicio das competencias que nessa area lhe foram definidas, especificamente na alinea a) do artigo 3 do Decreto ... relações juridicas de que esse instituto era sujeito não integrou qualquer norma expecifica de competencia no ambito do Ministerio das Finanças, designadamente, que subordinasse a autorização de qualquer dos membros
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
relações juridicas de que esse instituto era sujeito não integrou qualquer norma especifica de competencia no ambito do Ministerio das Finanças, designadamente, que subordinasse a autorização de qualquer dos membros ... despesas, nos termos da conclusão anterior, segue-se que, no tocante ao exercicio da competencia que o Ministerio das Finanças tenha no ambito do regime de alterações orçamentais disciplinadas pela
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - A locução "outras dividas ao Estado", constante do paragrafo unico do
Relator: LOPES ROCHA
comissão; 2 - Não obstante, pode encarar-se uma sugestão no sentido de confinar a competencia da autoridade central receptora a que se refere o artigo 7 do texto do projecto