4931/10.1TBLRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
compensar o património comum pelo valor actualizado correspondente. A compensação devida será calculada no pressuposto de que o objecto do depósito deveria ser dividido por metade, pelo que a prova
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
compensar o património comum pelo valor actualizado correspondente. A compensação devida será calculada no pressuposto de que o objecto do depósito deveria ser dividido por metade, pelo que a prova
Relator: CARLOS MOREIRA
célula estruturante da organização social. II - Tal traduziu-se na desconsideração da culpa como pressuposto da sua dissolução e, até certo ponto e dentro de certos limites, num alívio ... exigência quanto à apreciação da gravidade dos pressupostos legais que podem acarretar tal dissolução. III - Provado, nuclearmente, que os cônjuges, já com mais de 80 e 90 anos, deixaram
Relator: BERNARDO DOMINGOS
devida, nos termos gerais, pelos factos que conduziram a essa dissolução. III - Um dos pressupostos do direito à indemnização por danos morais fundada na dissolução do casamento e prevista ... haja decisão definitiva decretando a separação de pessoas e bens. Por falta de tal pressuposto não é legalmente admissível a dedução de tal pedido na acção de divórcio, seja
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
não se encontrava pendente naquela primeira data e, consequentemente, não se mostra preenchido o pressuposto de aplicação do n.º 3 do artigo 11.º do Regime Geral do Processo
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
apesar de não titulada por nenhum dos cônjuges, desde que verificados todos os restantes pressupostos da providência cautelar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
carecer de todo de relevância para a decisão da causa. II. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua pertinência para o objecto da prova a produzir
Relator: LUÍS CRAVO
continuarem a viver ambos na antiga casa de morada da família. 5 – Falha este pressuposto básico no caso vertente, na medida em que resulta dos dados processuais que o Requerente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
correspondente ação de indemnização, por perdas e danos, desde que se mostrem preenchidos os pressupostos legais enunciados pelo artigo 1681º, n.º 1, parte final, do CC. IV - A responsabilidade
Relator: JACINTO MECA
sentença estrangeira de divórcio proferido em Estado-Membro da Comunidade enquadra-se no pressuposto processual de falta de interesse em agir, falta de interesse que se manifesta através da existência
Relator: MANUEL MARQUES
comum e da razão lógica. III - Tal implica uma avaliação global do casamento, no pressuposto de que uma comunhão plena de vida supõe uma relação de afecto profundo e recíproco
Relator: HELDER ROQUE
correspondente acção de indemnização, por perdas e danos, desde que se mostrem preenchidos os pressupostos legais enunciados pelo artigo 1681º, nº 1, parte final
Relator: ARAÚJO FERREIRA
mesmo diploma, porquanto a solução final da própria acção de divórcio revela-se pressuposto suspensivo do mesmo prazo, atenta a natureza dos interesses não patrimoniais que sobrelevam os demais