405/09.1TMCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
61/2008, de 31 de Outubro, introduziu profundas alterações no modelo do divórcio, tendo abolido qualquer relevância da culpa na causação das circunstâncias que determinaram uma ruptura definitiva das relações conjugais ... justificativa do divórcio. VII - O “divórcio sem consentimento de um dos cônjuges”, substituindo o anterior “divórcio litigioso”, eliminou a relevância da ocorrência de um ilícito conjugal culposo, centrando