Parecer n.º 108/1989
Relator: LUCAS COELHO
vigor do Decreto-Lei n 293-C/86 de 12 de Setembro, so pode ser computado, para os referidos efeitos, por imposição do artigo 2, n 2, do Decreto
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Relator: LUCAS COELHO
vigor do Decreto-Lei n 293-C/86 de 12 de Setembro, so pode ser computado, para os referidos efeitos, por imposição do artigo 2, n 2, do Decreto
Relator: CABRAL BARRETO
serviço homologado em 10 de Março de 1970, não beneficia, para efeito do computo das diuturnidades que influenciam no calculo da sua pensão, do tempo decorrido entre aquela data
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
Equipamento do Exercito por militar na situação de pensionista por invalidez não pode ser computado para efeitos da reforma extraordinaria e de diuturnidades. Razão pela qual o recurso não merece
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No âmbito do direito potestativo de escolha previsto no art. 497
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos