255/20.4T8PTL.G2.1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
“A ‘ratio legis’ de tal preceito (artº 218º, do CPC) não é
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
“A ‘ratio legis’ de tal preceito (artº 218º, do CPC) não é
Relator: MARIO DE BRITO
I - O despacho que recusa a admissão de qualquer papel a distribuição
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
critério da competência funcional prende-se com a espécie e hierarquia do tribunal. Sendo o tribunal competente, violadas as regras da distribuição, não se pode suscitar a questão da incompetência ... processo, mas pode ser reclamada por qualquer interessado e ser suprida oficiosamente até à decisão final. IV- Se não se considerar relevante determinado meio de prova não se pode levar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O artigo 20º do anexo ao DL 269/98, de 1 de
Relator: ACÁCIO NEVES
Na acção destinada ao cumprimento de obrigações pecuniárias que teve a sua
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) Enquanto um procedimento de injunção integra um processo pré-judicial, de
Relator: ALICE SANTOS
I - Constitui direito fundamental dos cidadãos — sendo uma das garan-tias de
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Tendo a 2ª ré a direção da distribuição de eletricidade
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação de prestar contas decorre da obrigação de informação consagrada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A circunstância de alegadamente o processo estar indevidamente acompanhado de contra-alegações
Relator: CANELAS BRÁS
A acção não tinha que ser distribuída ao mesmo relator que, antes
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - O âmbito objetivo de aplicação do artigo 20.º do regime
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — Na senda das orientações europeias presentes no Decreto-Lei n
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O art.º 2º do DL nº 269/98, de 01.09, está
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Na situação em que foi determinado o arquivamento dos autos, por ter
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A EDP – Energias de Portugal, S.A. e a EDP Distribuição de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O dever de indemnizar compreende não só os danos emergentes, como
Relator: PAULO AMARAL
O art.º 20.º, do regime dos procedimentos aprovado pelo Decreto