Parecer n.º 48/1949
Relator: VERA JARDIM
clausula penal; por isso, quando por virtude dela se proceder ao distrate do contrato não ha lugar a redução da taxa de juro
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Relator: VERA JARDIM
clausula penal; por isso, quando por virtude dela se proceder ao distrate do contrato não ha lugar a redução da taxa de juro
Relator: Paula Moura Teixeira
Código Civil (CC) que nos negócios é admitida a resolução dos contratos fundados na lei ou em convenções. II. A resolução do negócio caracteriza-se pela destruição da relação contratual ... ambos por comum acordo, com base num facto posterior à celebração do contrato III. Resulta da conjugação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
contribuinte, incluindo nela as mais-valias. II - Com a outorga do distrate do contrato de permuta ocorre a resolução do negócio anteriormente celebrado por ambos os contraentes e por mútuo
Relator: ALBERTO RUÇO
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 1380.º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, não obstante convenção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A doação onerada com a cláusula ou encargo modal para donatária