71 resultados

  1. TCANsó sumário

    01405/24.7BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que a conduta processual das Recorrentes se revela conforme aos princípios de boa-fé e cooperação processual, e não justificando a complexidade da tramitação processual

  2. TCANsó sumário

    02084/24.7BEPRT-S1

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    pagamento.». II. Apresentando-se distintivo que a conduta processual da Recorrente se revela conforme aos princípios de boa-fé e cooperação processual, e não justificando a complexidade da tramitação processual

  3. TRE

    3264/03.4TBPTM-A.E1

    Relator: MÁRIO SERRANO

    Tendo em conta princípios como os da lealdade e da cooperação processuais, afigura-se de toda a razoabilidade que seja reconhecida à parte responsável por custas a possibilidade de suscitar ... quantificação. 2. Essa será a interpretação mais coerente com aqueles princípios e a mesma conforma-se à literalidade abrangente do artº 31º do RCP, que contempla a possibilidade de «oficiosamente

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 142/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    audiência dos interessados, como manifestação do princípio da participação, concretizada nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deve ter lugar nos procedimentos gerais, e, por aplicação ... trata, no caso, de uma opção legislativa derrogatória do princípio da participação, naquela modalidade; 3ª - Em conformidade com as anteriores conclusões, a audiência dos interessados tem lugar nos procedimentos para

  5. TCANsó sumário

    01739/09.0BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    causa aconselhar a realização daquela audiência; - Quando seja indispensável fazer operar e actuar o princípio do contraditório, previsto no art. 03.º do CPC, nomeadamente, quando deva ser facultada ... Este novo regime normativo firmado pelo legislador, no uso dos seus poderes e liberdade conformadora, veio disciplinar as atribuições de prestações sociais e económicas neste âmbito visando incidir sobre

  6. TRE

    159/24.1T8STC-F.E1

    Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    quebra do sigilo profissional poderá ser autorizada sempre que se mostre justificada, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, mediante um juízo casuístico, tendo em conta a sua imprescindibilidade ... cliente da instituição bancária recusou a autorização para que fossem revelados os elementos pretendidos, conforme previsto no artigo 79.º, n.º 1, do RGICSF. 9. Porém, se o arrolamento