18 resultados nos descritores e sumários · 88 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00616/25.2BEVIS

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    reclamação tem de ser aferida pela sua concreta fundamentação em consonância com os fundamentos, de facto e/ou de direito, invocados pelo(a) Requerente. III - O benefício da isenção do pagamento ... dispensado de prestar garantia, deve dirigir o pedido ao órgão da execução fiscal, devidamente fundamentado de facto e de direito e instruído com a prova documental necessária – cfr. artigo

  2. TRG

    326/18.7T8MDL-H.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    âmbito de uma providência cautelar e nela homologada por sentença transitada em julgado, com fundamento em simulação, erro sobre o objeto do negócio e dolo, e ao instaurar, na pendência ... pede que a sentença homologatória de transação transitada em julgado seja invalidada, com fundamento em simulação, erro sobre o objeto do negócio e dolo, e que, na pendência dessa ação

  3. TCANsó sumário

    01405/24.7BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento

  4. TCANsó sumário

    02084/24.7BEPRT-S1

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento

  5. TCANsó sumário

    01273/23.6BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento

  6. TCANsó sumário

    00425/05.5BECBR

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    atenta a dimensão constitucional da imposição de audiência prévia, que essa urgência fique devidamente fundamentada na decisão, mediante a clara enunciação do específico interesse público a prosseguir, tido como incompatível

  7. TRC

    375/06.8TBPBL-B.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    cooperação para a descoberta da verdade tem dois limites: o respeito pelos direitos fundamentais, imposto pela Constituição e referido nas alíneas a) e b) do n.° 3 (cf. os arts