11 resultados

  1. TCANsó sumário

    00355/11.1BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Tributário». II - O facto de a Administração Tributária poder praticar no processo de execução fiscal actos de natureza administrativa, não implica que, previamente a todos eles haja de ser cumprido ... não enquanto Exequente, no exercício da actividade tributária, mas simplesmente enquanto órgão da execução fiscal, ou seja, no exercício das funções que lhe estão confiadas enquanto auxiliar ou colaborador operacional

  2. TRE

    1137/22.0T8PTM-C.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    Quer a confidencialidade fiscal, quer a confidencialidade bancária, têm em vista assegurar a tutela da intimidade da vida privada, valor com assento constitucional (artigos ... interesse público de confiança nas instituições. - O segredo bancário e o segredo fiscal estão igualmente tutelados pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados (artigo 5.º, n.º 1, alínea

  3. TCANsó sumário

    00616/25.2BEVIS

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    Reclamação de atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública, isto para dizer ... subjaz ao mesmo e dele contemporânea, não podendo substituir-se ao órgão de execução fiscal, valorando razões de facto ou de direito que não constam dessa fundamentação. II - Assim