TCASsó sumário
06100/10
Relator: SOFIA DAVID
não foram alegados separada e especificamente os factos que fundam a causa de pedir, não procedem as alegações de recurso relativas à existência de erro na fixação da matéria
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Relator: SOFIA DAVID
não foram alegados separada e especificamente os factos que fundam a causa de pedir, não procedem as alegações de recurso relativas à existência de erro na fixação da matéria
Relator: ANTONIO VITORINO
autorização legislativa habilitadora do Decreto em apreço, e perante a sua alegada inconstitucionalidade formal, ver apreciada a inconstitucionalidade (organica) de todas as normas do projecto de decreto-lei em apreço ... outra atinente a lei de autorização resultaria de forma derivada ou reflexa. VI - Do facto de as normas do diploma que o Presidente da Republica designa como "assentes numa base