00360/20.7BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sede de especificações técnicas a entidade contratante goza de uma certa margem de discricionariedade na fixação das mesmas, não estando obrigada a só exigir as certificações que constem como obrigatórias ... irão fornecer, exigência que cabe nos poderes discricionários da entidade contratante. (retirado do sumário do acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 19.06.2014, processo n.º11153/14).* * Sumário elaborado pelo relator