TCASsó sumário
06100/10
Relator: SOFIA DAVID
I – Se na PI não foram alegados separada e especificamente os factos
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Relator: SOFIA DAVID
I – Se na PI não foram alegados separada e especificamente os factos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
primo, omitido deliberadamente a definição do conceito de proposta anormalmente baixa, remetendo para a praxis, nomeadamente jurisprudencial, a modelação desse conceito; mas de, secundo, ter consagrado um elenco meramente exemplificativo ... porque a fundamentação convocada pelo júri do concurso assume um carácter essencialmente genérico e conclusivo, sem qualquer tentativa de demonstração aritmética da insuficiência do preço da proposta para cobrir