TCANcitado por 1só sumário
01599/07.6BEPRT
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
suspensão essa que se mantém até ao trânsito em julgado da decisão proferida naquele processo judicial. V. Os prazos estabelecidos no art. 45.º do ED são “meramente disciplinares ... princípios constitucionais da separação de poderes (art. 111.º da CRP) e da prevalência das decisões judiciais (art. 205.º da CRP) dada a autonomia entre os processos disciplinar