94-0521
Relator: BRAVO SERRA
qualquer fim temporal, pois o contraditorio corresponderia a negar, bem vistas as coisas, a essencialidade do acatamento das decisões ja definitivas proferidas pelos tribunais num Estado de direito democratico. XXIII
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Relator: BRAVO SERRA
qualquer fim temporal, pois o contraditorio corresponderia a negar, bem vistas as coisas, a essencialidade do acatamento das decisões ja definitivas proferidas pelos tribunais num Estado de direito democratico. XXIII
Relator: BRAVO SERRA
consagrado no artigo 13 da Constituição exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel, na sua ideia essencial, não pode deixar de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: SOUSA E BRITO
classifica como injustificadas as suas posteriores faltas ao serviço: sem ofensa do principio da essencial dignidade da pessoa humana (artigo 1 da Constituição) - e do principio da culpa que dele
Relator: RIBEIRO MENDES
Pelo contrario, tal condenação constitui a demonstração ou comprovação da falta de um pressuposto essencial do estatuto obtido pelo condenado, que afecta a subsistencia do mesmo. VI - Os valores constitucionais
Relator: MARIO DE BRITO
sendo admissivel a sua restrição ou limitação, desde que se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido, o qual não impõe
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recurso penal interposto do acórdão final do Tribunal Colectivo para