Parecer n.º 3/1977
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O Decreto-Lei n 841-B/76, de 7 de Dezembro, que
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Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1 - O Decreto-Lei n 841-B/76, de 7 de Dezembro, que
Relator: LUCAS COELHO
greve, enquanto direito fundamental, sofre os limites resultantes da necessária conciliação com outros direitos constitucionalmente protegidos, com afloração no artigo 57º, nº 3, da Constituição e nos nºs
Relator: TAVARES DA COSTA
trabalhadores das empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades publicas tem o direito, constitucionalmente reconhecido (Constituição da Republica, alinea f) do artigo 55), de promover a eleição de representantes
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Decreto-Lei n 164-A/76, de 28 de Fevereiro, não violaram qualquer preceito constitucional
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os serviços da administração prisional, especialmente do corpo do guarda prisional
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Os trabalhadores aderentes à greve e adstritos à prestação de serviços