Parecer n.º 141/1996
Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
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Relator: LUCAS COELHO
1. O Projecto de Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil e
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
quem a medida de confinamento obrigatório é decretada, pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, no continente, ou dos serviços regionais de saúde, nas regiões autónomas, com antecedência inferior ... Eleitoral para a Assembleia da República, os eleitores sujeitos a confinamento obrigatório em território nacional, não abrangidos pelo âmbito de aplicação da Lei Orgânica n.º 3/2020
Relator: FERNANDO BENTO
respectivos titulares perante quaisquer entidades públicas ou privadas, sendo válidos em todo o território nacional (artigo 3.º , n.º 1, da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio ... tenha que ser objecto de perícia de clínica médico-legal a efectuar no Instituto Nacional de Medicina Legal apenas carecerá, para se identificar perante os respectivos serviços e peritos
Relator: GARCIA MARQUES
regime de exclusividade, dos direitos de recolha e transmissão integral de encontros do campeonato nacional de futebol da primeira divisão, em directo ou em diferido, pelo organizador do espectáculo desportivo ... adquiriu os direitos exclusivos de transmissão de resumos de encontros do campeonato nacional de futebol da primeira divisão, e em face da falta de regulamentação do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
prevenção das doenças e o seu tratamento; 6.ª A «capacidade sistémica do sistema nacional de saúde», também constitui, hoje em dia, um bem jurídico fundamental, cuja proteção cabe essencialmente
Relator: LEONES DANTAS
colaborar na política de saúde e a concorrer para o aperfeiçoamento do Serviço Nacional de Saúde; 4.ª – O Código Deontológico da Ordem dos Médicos, por força da sua natureza
Relator: TAVARES DA COSTA
alinea c) dos seus Estatutos, a Comissão Nacional de Trabalhadores do Banco Portugues do Atlantico, EP, pode designar o representante dos trabalhadores na comissão fiscalização dessa instituição bancaria ou optar