18 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    para realização dos objectivos e finalidades institucionais inerentes a esse estatuto; 2ª. Os direitos, liberdades e garantias dos reclusos podem ser objecto de restrições, desde que obedeçam aos princípios ... regras gerais da limitação de direitos, liberdades e garantias: apenas são admissíveis as restrições que, previstas na lei, se mostrem necessárias para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 1/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    Constituição; 2 - A citada deliberação não ensaiou fazer a conciliação pratica da liberdade de expressão (artigo 37, n 1, da Constituição) com os direitos constitucionais da propriedade privada ... ecologicamente equilibrado (artigo 62 e 66 da Constituição), tendo negado o exercicio daquela liberdade, mediante a proibição absoluta, permanente e indiscriminada de toda e qualquer pintura de inscrições em imoveis

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 95/2003

    Relator: PINTO HESPANHOL

    artigos 37.º e 38.º da Constituição da República Portuguesa consagram a liberdade de expressão e informação e a liberdade de imprensa como direitos fundamentais, não podendo o exercício ... queixa a pessoa cuja imagem foi captada ou utilizada; 10.ª Os direitos, liberdades e garantias só podem ser restringidos nos casos expressamente admitidos pela Constituição, sendo que qualquer intervenção

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 28/1995

    Relator: SOUTO DE MOURA

    defesa dos seus direitos e interesses legítimos, participando este direito do regime dos "direitos, liberdades e garantias" que o artigo 18 da mesma Constituição estabelece; 2- De acordo ... deste artigo 18, as restrições dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação, da necessidade, e da proporcionalidade entre as limitações

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    Constituição); 3.ª A consagração do direito de sufrágio entre os direitos, liberdades e garantias de participação política do título II da parte I da Constituição, determina a aplicação ... assim sendo, a norma com esta interpretação violaria o regime dos direitos, liberdades e garantias, aplicável ao direito de sufrágio, porquanto os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 2/1981

    Relator: LOPES ROCHA

    vista" e igualmente admitida pela doutrina e não implica riscos de excessiva compressão da liberdade e segurança individuais, desde que obrigatoriamente sujeita a controlo judicial, alem de corresponder a reais ... prisão ou detenção preventiva de pessoas sujeitas a medidas de segurança privativas da liberdade, havendo suficientes indicios dos respectivos pressupostos, desde que submetida igualmente, e em todos os casos