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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2022

    Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira

    referendários a realizar no ano de 2022, por força do disposto na Lei Orgânica n.º 4/2021, de 30 de novembro; 7.ª Esta possibilidade de voto antecipado no domicílio ... encontra inscrito no recenseamento eleitoral (artigo 3.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de novembro); 8.ª A interpretação destas normas no sentido