88-0265
Relator: MESSIAS BENTO
efectivo serviço, que vencem pela letra I, tem um fundamento material que reside no facto de aqueles integrarem uma sub-carreira diferente da destes. Com efeito, enquanto aqueles dispõem
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Relator: MESSIAS BENTO
efectivo serviço, que vencem pela letra I, tem um fundamento material que reside no facto de aqueles integrarem uma sub-carreira diferente da destes. Com efeito, enquanto aqueles dispõem
Relator: SOUSA BRITO
competencia legislativa da Assembleia da Republica. XI - O facto de a primeira revisão constitucional ter promovido uma divisão dos "direitos fundamentais dos trabalhadores" em "direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
Relator: BRAVO SERRA
acesso aos cargos publicos e funções politicas, e exigindo a eliminação das desigualdades de facto. VI - Por outro lado, o mesmo principio vincula, de modo directo os poderes publicos, qualquer ... factores que, marcantes que sejam, se tornem, dentro da liberdade que lhe e assegurada, fundamentadores da instituição de regimes diversos de situações que, em si, diversas sejam tambem. Ponto
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
extrai-se - tendo em conta que a ideia da dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio ... limites. O afastamento temporário do local de trabalho com vista ao apuramento isento de factos que permitam ao empregador o exercício do poder disciplinar constitui um desses limites
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
extrai-se - tendo em conta que a ideia da dignidade da pessoa humana é fundamento da ordem jurídica que perpassa também pelos direitos sociais, nos quais se inclui o próprio ... limites. O afastamento temporário do local de trabalho com vista ao apuramento isento de factos que permitam ao empregador o exercício do poder disciplinar constitui um desses limites
Relator: VITAL MOREIRA
I - Todos os direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores importam, em alguma
Relator: CARDOSO DA COSTA
competencia dos correspondentes tribunais aos "crimes essencialmente militares", ou seja, aos integrados por factos que violem algum dever militar ou ofendam a segurança e a disciplina das forças armadas ... funcionalidade das forças militares e policiais e de, assim, se afrontarem intoleravelmente os principios fundamentais da ordem constitucional que as mesmas visam servir, a saber, a defesa nacional
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a