PGR-CC
Parecer n.º 24/1996
Relator: CABRAL BARRETO
A/90, de 28 de Abril, impõe, no seu artigo 121 que os docentes que se aposentem nos 2 ou 3 trimestres permanecerão em funções até ao termo do ano lectivo ... docentes que, após a aposentação, continuem em funções nos termos das disposições conjugadas dos artigos 119 do ECD e 79 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72