90-0369
Relator: RIBEIRO MENDES
exercicio dos seus direitos de cidadania (CRP, artigo 269, n. 2). II - No quadro constitucional portugues considera-se que viola o n. 1 do artigo 268 da Constituição uma norma ... necessario para salvaguardar os direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, de harmonia com os ditames do principio constitucional da proporcionalidade ou da proibição do excesso. V - O direito de informação