83-0095
Relator: MESSIAS BENTO
I - A Constituição, na sua versão originaria, não impunha qualquer dever de
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Relator: MESSIAS BENTO
I - A Constituição, na sua versão originaria, não impunha qualquer dever de
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos n.º 631/94, 182/96, 8/95
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A possibilidade de impugnação de um acto administrativo implica que se
Relator: MARIO DE BRITO
questão de inconstitucionalidade - artigos 280, n. 4, da Constituição e 72, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. II - Quer nesta especie de recurso de constitucionalidade, quer ... esta em causa e precisamente a constitucionalidade das normas tais como elas foram interpretadas e aplicadas aos casos submetidos a julgamento. V - O artigo 268, n. 3, da Constituição
Relator: BRAVO SERRA
abrigo das alineas a) e b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, necessario se torna que tenha o recorrente, durante o processo ... norma com base em juizo de desconformidade com a Constituição ou aplicado ou interpretado norma cuja inconstitucionalidade, anteriormente, tivesse sido levantada
Relator: ALVES CORREIA
isso, directamente aplicavel, vinculando imediatamente a Administração Publica, mesmo na ausencia de lei que o regule, e so pode ser restringido nos termos previstos ... registos administrativos são, assim, dois direitos distintos estritamente conexos, pelo que devem ser interpretados e analisados conjuntamente. VIII - Sendo o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, um direito