94-0539
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
presidiram a apreciação dos outros candidatos não colide com a reserva de intimidade da vida privada. IV - A norma impugnada opera uma restrição ilegitima do direito a informação dos administrados
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Se, em termos genericos, o acesso a informação - corolario do direito
Relator: ALVES CORREIA
respeito a materia relativa a segurança interna e externa, a investigação criminal e a intimidade das pessoas. VII - O direito a informação e o direito de acesso aos arquivos ... intimidade das pessoas". X - Existem, no entanto, dados dos curriculos vitae dos candidatos que não se integram no "conceito de esfera privada de cada pessoa, culturalmente adequada a vida contemporanea