94-0539
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: RIBEIRO MENDES
unanime no sentido de que o n. 4 do referido artigo 9 e materialmente inconstitucional, por violação do n. 1 do artigo 268 da Constituição, em conjugação
Relator: ANTONIO VITORINO
sentido de inconstitucionalidade, pois bastara que as aludidas regras venham a ser definidas em conformidade com a Constituição para que nenhuma sequela "por arrastamento" quanto aquela inconstitucionalidade subsista no ambito ... censura constitucional dos aludidos preceitos tambem na optica da reserva de lei em sentido material, pelos fundamentos aduzidos quando da analise da observancia do principio da precisão ou determinabilidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O direito de informação do andamento dos processos em que cada
Relator: ALVES CORREIA
I - O princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade
Relator: ALVES CORREIA
I - O princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade
Relator: ALVES CORREIA
I - O direito a informação dos cidadãos sobre o andamento dos processos