87-0319
Relator: VITAL MOREIRA
como regime-regra - artigos 9 e 16 -, a via jurisdicional para a aquisição do estatuto de objector de consciencia e atribui aos tribunais de comarca a competencia para ... orgão não judicial - as comissões regionais de objecção de consciencia - a atribuição daquele estatuto - - artigo 30. III - Mas a Constituição não impoe uma via necessariamente judicial para a obtenção