95-0039
Relator: TAVARES DA COSTA
A existencia da demonstração, pelo requerente da medida, que da execução do
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Relator: TAVARES DA COSTA
A existencia da demonstração, pelo requerente da medida, que da execução do
Relator: BRAVO SERRA
Para que o Tribunal Constitucional deva tomar conhecimento do objecto de um
Relator: TAVARES DA COSTA
primeira Revisão Constitucional, o n. 3 do artigo 269 e que garante ao arguido a sua audiencia e defesa. III - O procedimento ali previsto não respeita os principios integrantes ... qualquer que seja a sua natureza, nomeadamente, o principio da audiencia e defesa do arguido - principio geral com dignidade e hierarquia constitucional que deve ser entendido como expressão ou afloramento
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucionais aplicaveis ao processo penal. IX - O direito de audiencia e defesa do recluso, arguido no processo disciplinar pela evasão consumada, acha-se manifestamente garantido no Decreto-Lei n. 265/79
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
violação do conteudo essencial do direito constitucional ao recurso contencioso dos actos da Administração arguidos de ilegais. III - O conhecimento dos fundamentos que presidiram a apreciação dos outros candidatos não