Parecer n.º 196/1979
Relator: PADRÃO GONÇALVES
pelo Conselho Economico e Social das Nações Unidas, e conforme com a ordem juridica portuguesa, nomeadamente as normas e principios que enformam a constituição da Republica; 2 - O referido projecto
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
pelo Conselho Economico e Social das Nações Unidas, e conforme com a ordem juridica portuguesa, nomeadamente as normas e principios que enformam a constituição da Republica; 2 - O referido projecto
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Dezembro de 1990, mostra-se, em geral, conforme com a ordem jurídica portuguesa do ponto de vista dos valores e princípios que a enformam, tanto de direito interno, constitucional
Relator: LOPES ROCHA
colida com normas ou principios de ordem publica portuguesa, parecer favoravel na generalidade e na especialidade; 2 - As disposições do mesmp Projecto mostram-se em conformidade com a legislação portuguesa
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional
Relator: LUCAS COELHO
Existem os impedimentos de natureza jurídico-constitucional à retirada das reservas previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - Não existem objecções de natureza jurídica à assinatura do Protocolo n
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A declaração prevista no artigo 14, n 1, da Convenção Internacional