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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No caso de processos instaurados antes de janeiro de 2012, o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Assistente, valoração esta que também exige especiais conhecimentos e experiência. V. - Entre os dois principais modelos de prova pericial, o processo penal português adoptou o chamado modelo de perícia oficial
Relator: SALVADOR DA COSTA
Direitos Conexos - CDADC); 4 - Obra radiodifundida e a que foi criada segundo as condições especiais de utilização pela radiodifusão sonora ou visual e a que foi adaptada aqueles meios ... CDADC); 5 - No dominio da comunicação social distingue-se entre a vertente activa ou processo de transmissão de sinais, sons ou imagens pelo organismo difusor e a vertente passiva
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A usurpação é um crime comum e de execução vinculada, que
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal de Justiça através do Acórdão
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
O responsável por um estabelecimento comercial que aí procede à difusão de
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Sendo a ofendida uma pessoa colectiva privada, sem fins lucrativos, que tem
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
1. A avaliação externa de alunos dos ensinos básico e secundário constitui
Relator: ELISA SALES
I - A simples actividade de audição/visionamento de canal televisivo, em cafés
Relator: ABRANTES MENDES
1 - Toda a filosofia subjacente à defesa não só dos Direitos de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os direitos autorais de transmissão de programa televisivo abrangem a recepção
Relator: LUIS CRAVO
1. A violação das normas relativas à protecção dos direitos inerentes à
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: CARVALHO MARTINS
1. O facto constitutivo do direito de autor é a “criação da
Relator: JUDITE PIRES
O mecanismo processual previsto no artigo 210º-G do Código dos Direitos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A providência específica prevista no art. 210º-G do CDADC, dispensa