124/11.9GAPVL.G1
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a arguida, na qualidade de proprietária e exploradora do estabecimento, não carece de autorização do(s) autor
46 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA AUGUSTA
Tendo os direitos de autor sido já pagos pela entidade difusora, a arguida, na qualidade de proprietária e exploradora do estabecimento, não carece de autorização do(s) autor
Relator: VASQUES OSÓRIO
isso, esta actividade de difusão de música ambiente não carece de autorização dos autores das obras radiodifundidas por aquela estação emissora
Relator: MATA RIBEIRO
artº 210º - G do Código de Direitos de Autor e de Direitos Conexos prevê duas situações diferenciadas, uma referente à violação de direitos de autor ou de direitos conexos
Relator: EMÍDIO SANTOS
efectividade de direitos ameaçados. 2. O artigo 210º-G, do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 16/2008 ... Abril, tanto permite ao titular de direitos de autor pedir o decretamento de uma providência cautelar com fundamento na violação do seu direito como com fundamento no fundado receio
Relator: VASQUES OSÓRIO
pelos arts. 149.º, 195.º e 197.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, acrescida da ampla divulgação pública feita de tal aresto uniformizador, torna
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
disposto no artigo 201.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (versão actualizada pela Lei n.º 16/2008, de 1 de Abril), não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
pelos arts.195.º e 197.º, do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
carácter criativo, constitui, pois, característica necessária da obra protegida pelo Direito de autor, exigindo-se um mínimo de criatividade, encarada no nosso ordenamento jurídico com o sentido de originalidade ... vezes se torna até essencial para determinar se há violação do direito de autor preexistente.” II. - A criatividade da obra, resultante da sua concepção como criação intelectual
Relator: FERNANDO MONTERROSO
mesma iria cantar”, terem permitido que a cantora S interpretasse temas de autores representados em Portugal pela SPA, não integra a prática do crime previsto e punido nos artºs 68º ... 195º, nº 1 e 197, nº 1 do Código dos Direitos de Autor. V – Com efeito, as regras da experiência (art. 127 do CPP) indicam que quem grava um novo
Relator: SALVADOR DA COSTA
destinada a recepção pelo publico (artigo 176, n 9, do Codigo do Direito de Autor e Direitos Conexos - CDADC); 4 - Obra radiodifundida e a que foi criada segundo as condições ... vertente passiva da captação ou recepção pelo publico; 6 - O direito de autor atribui aos autores das obras literarias ou artisticas faculdades de natureza pessoal e de natureza patrimonial, envolvendo
Relator: MANUELA FLORES/Resdistribuido a PAULO DÁ ME
Berna), e no artigo 1.º, n.º 1, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). 6. A Convenção de Berna remeteu para as legislações ... CDADC determina que os textos de relatórios ou decisões administrativas de quaisquer órgãos ou autoridades do Estado ou da Administração estão excluídos da proteção dos direitos patrimoniais de autor regulada
Relator: ANA BARATA BRITO
direitos autorais de transmissão de programa televisivo abrangem a recepção das emissões, independentemente do lugar – público ou privado – em que essa recepção se processe. 2. Mesmo nos casos de recepção ... sinal de origem que transmuta a “recepção” da obra (já coberta pelos direitos autorais pagos pela estação emissora de origem) em “(re)transmissão” (esta sim sujeita a nova autorização
Relator: FERNANDO MONTERROSO
colunas de som ligadas ao televisor, é exigível autorização da Sociedade Portuguesa de Autores e a falta da mesma integra a prática do crime de usurpação, p . e p. pelas ... artº 155º do citado Código, que prevê que é devida igualmente remuneração ao autor pela comunicação pública da obra radiodifundida, por altifalante ou por qualquer outro instrumento análogo transmissor
Relator: MANUEL MATOS
execução de actos de inquérito pelo Ministério Público; 3.ª – A actuação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) no âmbito do crime referido na conclusão anterior, está limitada ... disposto no artigo 201.º, n.º 2, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
actuação, de fiscalização das RR., de quem é associado, na defesa do direito de autor e dos direitos conexos, resultando os invocados danos não patrimoniais da omissão por parte ... apeladas da protecção dos direitos de autor e conexos do apelante, a resolução do litígio não passa pelo conhecimento das questões de existência de direito de autor e direitos conexos
Relator: JOÃO AMARO
partir de CD, na exploração de um bar, sem dispor de autorização dos autores da obra musical, preenche formalmente o tipo objetivo do crime de usurpação. II - Mas estando essa ... nele se não descreve o uso de obra intelectual/artística sem pagar (os direitos autorais), mas sim o uso de obra intelectual/artística sem autorização(dos autores)–, atenta aquela correspondência
Relator: PADRÃO GONÇALVES
projecto arquitectonico e uma obra intelectual, cabendo ao seu autor, nos limites da lei, o poder de dispor do mesmo, no todo ou em parte; 2- A transmissão total abrange ... todos os poderes compreendidos no direito de autor, com excepção dos que forem de caracter exclusivamente pessoal, como o de modificar a obra; 3- Tendo o autor de determinado projecto
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Não depende de autorização especial do autor da obra intelectual a recepção publica da mesma obra, transmitida pela radiodifusão sonora ou visual; 2 - Mas e devida retribuição ao autor pela ... primeira parte do n 2 do artigo 160 do Codigo do Direito de Autor (aprovado pelo Decreto-Lei n 46980, de 27 de Abril de 1966); 3 - Retribuição essa independente
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
tendo a Sociedade Portuguesa de Autores tomado conhecimento, pelo titular dos direitos de autor de obra musical, da utilização indevida dessa obra por terceiro, a cobrança de direitos por essa ... respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperante; - o encerramento do processo pela Sociedade Portuguesa de Autores em virtude da comunicação da constituição, pelo cooperante, de mandatário, encerramento esse comunicado ao cooperante
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
reconhecível se ela for de considerar como criação artística pessoal do seu autor II - O direito de autor existe não para reprimir a imitação, mas para premiar a criatividade ... fotografia não poderá constituir obra protegida se não contiver o nome do autor