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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 26/2020

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    Público, às Forças Armadas ou às forças e serviços de segurança pode optar pelo estatuto remuneratório do seu lugar de origem; 3.ª – Sendo, assim, consagrada a possibilidade de opção ... pelo estatuto remuneratório de origem e não apenas por um dos seus componentes – a remuneração base –, formulação mais restritiva constante da lei geral aplicável aos trabalhadores em funções públicas