89-0150
Relator: SOUSA BRITO
I - O direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de
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Relator: SOUSA BRITO
I - O direito de acesso aos trbunais e um direito fundamental de
Relator: MARTINS DA FONSECA
criterio indemnizatorio, mas os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade) e não podem conduzir a indemnizações, irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade. V - A norma impugnada, ao determinar, "esquecendo" a sua evidente vocação urbanistica
Relator: MONTEIRO DINIS
expropriado. II - Os criterios indemnizatorios definidos na lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição, (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade, por inexistencia de justificação material para a diferença valorativa dos terrenos expropriados, existente
Relator: MONTEIRO DINIS
esfera patrimonial lhe acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o principio da equivalencia de valores: nem a indemnização pode ser tão reduzida que o seu montante ... determinação constitucionalmente legitima da indemnização ha-de orientar-se pelos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade que tanto ilegitimam indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado
Relator: MARTINS DA FONSECA
indemnização" e um pressuposto constitucional da expropriação, representando a expressão particular do principio geral, insito no principio do Estado de direito democratico, de indemnização pelos actos lesivos de direitos ... evidente que os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda
Relator: MARTINS DA FONSECA
criterio indemnizatorio, mas os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... desigualdade de tratamento impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade