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  1. TCONSTsó sumário

    88-0441

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    criterio indemnizatorio, mas os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade) e não podem conduzir a indemnizações, irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade. V - A norma impugnada, ao determinar, "esquecendo" a sua evidente vocação urbanistica

  2. TCONSTsó sumário

    84-0111

    Relator: MONTEIRO DINIS

    expropriado. II - Os criterios indemnizatorios definidos na lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição, (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... desigualdade de tratamento, impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade, por inexistencia de justificação material para a diferença valorativa dos terrenos expropriados, existente

  3. TCONSTsó sumário

    92-0397

    Relator: MONTEIRO DINIS

    esfera patrimonial lhe acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o principio da equivalencia de valores: nem a indemnização pode ser tão reduzida que o seu montante ... determinação constitucionalmente legitima da indemnização ha-de orientar-se pelos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade que tanto ilegitimam indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda do bem expropriado

  4. TCONSTsó sumário

    88-0003

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    indemnização" e um pressuposto constitucional da expropriação, representando a expressão particular do principio geral, insito no principio do Estado de direito democratico, de indemnização pelos actos lesivos de direitos ... evidente que os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda

  5. TCONSTsó sumário

    87-0010

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    criterio indemnizatorio, mas os criterios definidos por lei tem de respeitar os principios materiais da Constituição (igualdade, proporcionalidade), não podendo conduzir a indemnizações irrisorias ou manifestamente desproporcionadas a perda ... desigualdade de tratamento impondo-lhes uma onerosidade forçada e acrescida sem a tutela do principio da igualdade