Parecer n.º 52/1998
Relator: LUCAS COELHO
artigo 12º da Lei nº 65/77, de 26 de Agosto, aplicam-se as normas gerais deste diploma com as necessárias adaptações; 3. O direito de greve tem a natureza jurídica
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Relator: LUCAS COELHO
artigo 12º da Lei nº 65/77, de 26 de Agosto, aplicam-se as normas gerais deste diploma com as necessárias adaptações; 3. O direito de greve tem a natureza jurídica
Relator: ACÓRDÃO DITADO PARA ACTA
entende o Tribunal que as normas em causa tão-pouco nesta sua outra vertente aplicativa violam o direito à privacidade, não representando uma restrição excessiva desse direito, nem um encurtamento
Relator: ALVES CORREIA
Estado, da não confessionalidade do ensino publico, da liberdade religiosa e da igualdade, aplicam-se, com as necessarias adaptações aquela
Relator: CARDOSO DA COSTA
conta a particular natureza destas, dai que não se segue que a sua aplicabilidade va operar exactamente nos mesmos termos e com a mesma amplitude com que decorre relativamente