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  1. TRCcitado por 1

    3207/05

    Relator: HELDER ALMEIDA

    498º, nº 2, 2ª parte, do CPC)-, porquanto tais negócios não são constitutivos desse direito- não criam o domínio-, apenas o transmitem. 6. A sucessão hereditária e partilha, titulada ... aquisição também por usucapião. 7. Os documentos fiscais não têm por função garantir os elementos de identificação dos prédios descritos. A finalidade das inscrições matriciais é essencialmente de ordem fiscal