Tribunal da Relação de Coimbra

2400/99

Data
1999-11-30
Relator
NUNO CAMEIRA
Secção
JTRC21/3
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

1 - O direito de propriedade não é elemento da causa de pedir nem facto constitutivo do direito alegado, mas sim pressuposto do pedido, quando os autores, além duma indemnização pelos prejuízos já causados, pedirem a con-denação dos réus a abster-se de prosseguir obras na casa contígua com o fun-damento de que atingem a parede nascente do seu prédio. 2 - Havendo impugnação do pedido com base na alegação de que a parede em causa é meeira, caberá aos autores alegar e provar que obras foram realiza-das e em que medida elas afectaram a parede do seu imóvel, danificando-o. 3- A especificação pode sempre ser alterada até ao trânsito em julgado da decisão final do litígio, mesmo na ausência de reclamações

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