92-0447
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Diario da Assembleia da Republica so depois de aprovado constitui expressão autentica do ocorrido na reunião parlamentar a que se refere. II - Não estando aprovado o Diario da Assembleia
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Diario da Assembleia da Republica so depois de aprovado constitui expressão autentica do ocorrido na reunião parlamentar a que se refere. II - Não estando aprovado o Diario da Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - De harmonia com o nº 2 do artigo 168º da Constituição
Relator: LOPES ROCHA
tocante a regulamentação do direito a greve, existem ja dois textos, apresentados na Assembleia da Republica, emanados do Governo e de um grupo de deputados do Partido Comunista Portugues
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O exercicio do direito de greve garantido no artigo 57 da