3859/25.5T8LRA.C1
Relator: PAULA ROBERTO
trabalhador a título de culpa (com dolo ou negligência) e a gravidade e impossibilidade devem ser apreciadas em termos objetivos e concretos relativamente à empresa. II. No caso ... falta - n.º 2 do artigo 248.º do CT. IV. Viola o dever de assiduidade (artigo 128.º, n.º 1, b, do CT) a trabalhadora que falta injustificadamente