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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    arguido aos CTT; 6 - Os CTT dispõem de competencia para o exercicio do poder disciplinar (e para a aplicação da pena correspondente) por infracções disciplinares praticadas pelo arguido durante ... data do seu regresso aos CTT; 7 - Não se verificou prescrição da infracção disciplinar, uma vez que o ultimo facto do comportamento infraccional continuado ocorreu menos de um ano antes

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 149/1977

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    mesmo diploma, estão sujeitos a todos os deveres do funcionalismo publico, nomeadamente ao dever disciplinar; 2 - Pelas faltas cometidas no exercicio das tarefas que lhes forem cometidas nos serviços ... referidos na conclusão anterior respondem disciplinarmente perante as entidades que naqueles detiverem o poder disciplinar, nos termos gerais estabelecidos no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis, aprovado pelo Decreto

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 195/1978

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    seguintes tarefas: a) de policiamento, ou seja, de intervenção na manutenção da ordem, disciplina, decencia e tranquilidade nos Tribunais e Secretarias Judiciais; b) cumprimento de mandados de captura, com observancia