Parecer n.º 65/2006
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
8 resultados nos descritores e sumários · 16 no texto integral
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O ensino português no estrangeiro constitui uma modalidade especial de
Relator: GARCIA MARQUES
Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT) são dotados de personalidade juridica de direito publico, possuem autonomia administrativa e financeira e tem a natureza de uma empresa publica, integrando a administração ... comissão de serviço, com manutenção de todos os seus direitos e regalias, tendo ficado colocado, para efeitos de gestão administrativa, no SAC (Serviço de Apoio ao Conselho de Administração
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Na situação de requisitados, os funcionarios publicos auferem, em principio, os
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão
Relator: TAVARES DA COSTA
Abril, quando se encontrem em actividade no quadro ou fora dele, são titulares do direito a remuneração dos seus serviços em conformidade com as regras contidas nos ns 1, alinea ... desse quadro, sendo suportadas pelo serviço utilizador quaisquer remunerações acessorias a que porventura tenham direito - artigo 29, n 2 e 32, n 2, ainda do mesmo texto
Relator: LUCAS COELHO
nomeado, atraves de Resolução do Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1975, administrador por parte do Estado na Hidroelectrica de Cabora Bassa, SARL, empresa participada pelo Estado ... conselho de administração da Brisa foi, pois, legal, não lhe conferindo, no entanto, direito a acumular, com as remunerações ja percebidas por este ultimo cargo, os vencimentos relativos aquele
Relator: GARCIA MARQUES
classe a prestar serviço de motorista para a presidencia do Supremo Tribunal Administrativo, e possivel atribuir ao referido agente, ao abrigo dos ns 1 e 2 do artigo ... base auferida pelo funcionario que efectivamente, e em concreto, exerce as funções que conferem direito a sua atribuição
Relator: FERREIRA RAMOS
adjuntos dos conservadores ou notarios tem a qualidade de agentes administrativos e, como tal, cabem no ambito pessoal de aplicação definido no artigo 1 do Decreto-Lei n 519-M/79 ... situações descritas nas conclusões 3 e 4 os adjuntos dos conservadores ou notarios tem direito ao abono de ajudas de custo nos termos do Decreto