1119/16.1BELRA
Relator: JORGE CORTÊS
enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes
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Relator: JORGE CORTÊS
enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes
Relator: BARBARA TAVARES TELES
enquanto fundamentação formal do acto de liquidação, a invocação do preenchimento dos concretos pressupostos legais de que depende o seu direito à liquidação, com elementos claros, suficientes e congruentes, para
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
respectiva liquidação adicional, nem sequer invocou a existência destes pressupostos, tal liquidação é ilegal
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
operações tituladas por facturas não eram reais cumpriu o ónus de prova sobre os pressupostos legitimadores das correcções técnicas; II- Numa situação como a anterior compete ao sujeito passivo